Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1977
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a elevar em Cr$ 37.404.100,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e quatro mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1977, Página 11150 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RN - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Contratação - Empréstimo Interno - CEF - Utilização - Recursos Financeiros - FAS - Objetivo - Financiamento - Programa - Saneamento - Zona Rural