Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso V, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1978

Aprova as contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao Exercício de 1975.

Artigo único. São aprovadas as contas prestadas pelo Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1975 na forma do Relatório conclusivo e do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que essa Corte aprovou na sessão de 24 de setembro de 1976.

SENADO FEDERAL, 28 de junho de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1978, Página 9979 (Publicação Original)