Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1976
Autoriza o Estado de Minas Gerais a alienar terras públicas que especifica.
Art. 1º. É o Estado de Minas Gerais autorizado a alienar à Empresa Florestamentos Minas Gerais S. A ., área de terras públicas situada no Município de São João do Paraíso, com 70.000 ha. (setenta mul hectares).
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1976, Página 8871 (Publicação Original)