Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1970
Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a realizar, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo, metro, operação de empréstimo externo de ate US$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil dólares), ou o seu equivalente em outra moeda, destinado ao financiamento do Projeto Construtivo da Linha Norte Sul do Metro de São Paulo.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ -, com aval do Tesouro Nacional, operação de empréstimo externo de até US$23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil dólares) ou o seu equivalente em outra moeda, com as firmas Hochtief Aktiengesellschaft Fuer Hoch und Tiefbauten Vorm. Gebr. Helfmann, com sede em Essen, República Federal da Alemanha; Montreal Empreendimentos S.A., do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e Deutsche Eisenbahn Consulting Gmbh, estabelecida em Frankfurt Main, República Federal da Alemanha, destinado ao financiamento do Projeto Construtivo da Linha Norte-Sul do Metrô de São Paulo.
Art. 2º. A operação realizar-se-á de acordo com os termos aprovados e condições fixadas no Processo nº 55.965/69 pelo Ministério da Fazenda e Banco Central do Brasil, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1970, Página 2163 (Publicação Original)