Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1970

Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a realizar, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo, metro, operação de empréstimo externo de ate US$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil dólares), ou o seu equivalente em outra moeda, destinado ao financiamento do Projeto Construtivo da Linha Norte Sul do Metro de São Paulo.

     Art. 1º.  É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ -, com aval do Tesouro Nacional, operação de empréstimo externo de até US$23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil dólares) ou o seu equivalente em outra moeda, com as firmas Hochtief Aktiengesellschaft Fuer Hoch und Tiefbauten Vorm. Gebr. Helfmann, com sede em Essen, República Federal da Alemanha; Montreal Empreendimentos S.A., do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e Deutsche Eisenbahn Consulting Gmbh, estabelecida em Frankfurt Main, República Federal da Alemanha, destinado ao financiamento do Projeto Construtivo da Linha Norte-Sul do Metrô de São Paulo.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á de acordo com os termos aprovados e condições fixadas no Processo nº 55.965/69 pelo Ministério da Fazenda e Banco Central do Brasil, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/06/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1970, Página 2163 (Publicação Original)