Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1979
Aprova as Contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercicio de 1979.
Artigo único. São aprovadas as Contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1977, na forma do Parecer Prévio aprovado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, na sessão de 28 de setembro de 1978.
SENADO FEDERAL, em 05 de setembro de 1979.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1979, Página 12985 (Publicação Original)