Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 16.266.293,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e tres cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 16.266.293,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e três cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH) destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura urbana do conjunto habitacional "PARQUE CECAP", naquela localidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 de junho de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1978, Página 9979 (Publicação Original)