Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo:

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1973

Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do artigo 25 da lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, do estado de são paulo.

     Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 10 de maio de 1973 nos autos do Recurso Extraordinário nº 74.539, do Estado de São Paulo, a execução do art. 25 da Lei nº 8.474, de 4 dezembro de 1964, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1973

Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1973, Página 12153 (Publicação Original)