Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1976

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dolares norte-americanos) para financiar o programa de Rodovias Alimentadoras para o Estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado em obras constantes do Programa de Rodovias Alimentadoras para o Estado.

     Art. 2º.   A operação de empréstimo realizar-se-á na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 6.764, de 24 de dezembro de 1975, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de dezembro de 1975.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1976, Página 8871 (Publicação Original)