Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÕNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1977

Suspende por inconstitucionalidade, a execução do artigo 8º da Disposições Transsitórias da Lei Complementar nº 112, de 15 de outubro de 1974, do Estado de São Paulo.

     Artigo único.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 19 de agosto de 1976, nos autos da Representação nº 931, do Estado de São Paulo, a execução do art. 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 112, de 15 de outubro de 1974, daquele estado.

Senado Federal, em 23 de agosto 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1977, Página 11150 (Publicação Original)