Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÕNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1977
Suspende por inconstitucionalidade, a execução do artigo 8º da Disposições Transsitórias da Lei Complementar nº 112, de 15 de outubro de 1974, do Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 19 de agosto de 1976, nos autos da Representação nº 931, do Estado de São Paulo, a execução do art. 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 112, de 15 de outubro de 1974, daquele estado.
Senado Federal, em 23 de agosto 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1977, Página 11150 (Publicação Original)