Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1970

Autoriza a Prefeitura de Estancia Velha, Estado do Rio Grande do Sul, a realizar operação de Financiamento Externo com a Firma Siemens Aktiengesellschaft Wernerwerk Fuer Medizinische Technik, de Erlangen, Alemanha Ocidental, para aquisição de equipamentos hospitalares para o hospital municipal ''Getulio Vargas''.

     Art. 1º.   É a Prefeitura Municipal de Estância Velha, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a realizar operação de financiamento externo com a firma Siemens Aktiengesellschaft Wernerwerk Fuer Medizinische Technik, de Erlangen, Alemanha Ocidental, no valor de DM 74.350,00 (setenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta marcos alemães), incluídos seguro, transporte e acréscimo de juros, destinado à compra de equipamentos para o Hospital Municipal "Getúlio Vargas", desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

     Art. 2º. O valor global da operação de financiamento a que se refere o art. 1º será pago da seguinte forma: 10% (dez por cento) de sinal e o saldo em 10 (dez) prestações semestrais, iguais e sucessivas, com carência de 12 (doze) meses, a juros de 8,5% (oito e meio por cento) ao ano, estes com carência de 6 (seis) meses, pagáveis semestralmente, junto com o capital, e calculados sobre os saldos devedores, a contar da data da emissão da primeira licença de importação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1970, Página 4593 (Publicação Original)