Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1976
Autoriza o Estado de Minas Gerais a alienar Terras Públicas que especifica.
Art. 1º. É o Estado de Minas Gerais autorizado a alienar à Fábrica de Papel Santa Teresinha S.A. áreas de terras situadas no Município de Grão-Mogol, naquele Estado, com 62.500ha (sessenta e dois mil hectares).
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 25 de junho de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1976, Página 8871 (Publicação Original)