Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Maringá, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 10.100.199,05 (dez milhões, cem mil, cento e noventa e nove cruzeiros e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º.
É a Prefeitura de Maringá, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autoriza a elevar o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar operação de crédito de Cr$ 10.100.199,05 (dez milhões, cem mil, cento e noventa e nove cruzeiros e cinco centavos), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de serviços de implantação de galerias pluviais e pavimentação das ruas internos e de acesso direto ao centro urbano no conjunto habitacional Carina, daquela localidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1977, Página 11065 (Publicação Original)