Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1975

Altera os limites da lotação de pessoal fixados pelo artigo 337 da Resolução nº 58, de 1972 - regulamento administrativo do Senado Federal e dá outras providências.

     Art. 1º. Os limites da lotação de pessoal fixados pelo art. 337 da Resolução nº 58, de 1972, são alterados na forma dos seguintes acréscimos:

GABINETE DO PRESIDENTE
Nº de funções
Nomenclatura
1
Secretário de Gabinete
1
Auxiliar de Gabinete
1
Contínuo
1
Motorista
GABINETE DOS VICE-PRESIDENTES E DO 1º-SECRETÁRIO
Nº de funções
Nomenclatura
1
Subchefe de Gabinete
1
Auxiliar de Gabinete
GABINETE DOS 2º, 3º E 4º SECRETÁRIOS
Nº de funções
Nomenclatura
1
Subchefe de Gabinete
1
Contínuo
GABINETE DOS SUPLENTES DE SECRETÁRIOS
Nº de funções
 
1
Chefe de Gabinete
1
Auxiliar de Gabinete
GABINETE DOS VICE-LÍDERES E PRESIDENTES
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Nº de funções
Nomenclatura
1
Chefe de Gabinete
1
Auxiliar de Gabinete
GABINETE DOS SENADORES
Nº de funções
Nomenclatura
1
Chefe de Gabinete
1
Auxiliar de Gabinete
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL DA MESA
Nº de funções
Nomenclatura
3
Auxiliar de Gabinete

     Art. 2º. A Subsecretaria do Pessoal republicará o Quadro Permanente do Senado Federal, atualizando o ordenamento e a distribuição das funções na forma da alteração estabelecida pela presente Resolução.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 2 de setembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 03/09/1975


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/9/1975, Página 4214 (Publicação Original)