Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, através da FEPASA Ferrovia Paulista S.A. Operação de empréstimo externo destinado a pagamento de gastos locais relativos a construção da variante entroncamento Amoroso Costa, naquele estado.

     Art. 1º. É o Governo do estado de São Paulo autoriza a realizar, através da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares) de principal, com o aval do Tesouro Nacional, destinada a pagamento de gastos locais relativos à construção da Variante Entroncamento-Amoroso Costa, naquele Estado.

     Art. 2º. A operação de empréstimo externo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admirativos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigência dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Tesouro nacional, com a contragarantia do Governo do estado de São Paulo, nos termos da autorização contida no Decreto-lei estadual de 28 de outubro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei estadual de 30 de outubro de 1970, publicada no Diário Oficial do estado no dia 31 de outubro de 1970.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de setembro de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA,
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1972, Página 8410 (Publicação Original)