Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1970

Considera missão autorizada de interesse Parlamentar a Participação dos Senadores na Campanha Eleitoral do Ano em Curso.

     Art. 1º.  Considera-se missão autorizada de interesse parlamentar a participação dos Senadores na campanha eleitoral do ano em curso.

      Parágrafo único. Para os efeitos do disposto nesta Resolução, deverão ao Senadores comunicar à Mesa os períodos de seu afastamento, até o máximo de 40 (quarenta) Sessões Ordinárias, obedecida a escala organizada pelas respectivas lideranças.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/06/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1970, Página 2162 (Publicação Original)