Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1974

Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.


     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52 de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar uma operação de empréstimo junto ao Banco Crefisul de Investimentos S.A., destinada a atender despesas relacionadas a investimentos em obras públicas, com prioridade para serviços de pavimentação naquele Município.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1974.

RUY SANTOS
1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12471 (Publicação Original)