Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, através da DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A. operação de empréstimo externo destinado a pagamento de gastos locais relativos a construção da Rodovia dos Imigrantes naquele estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares), de principal, com o aval do Banco do Estado de São Paulo S.A., destinada a pagamento de gastos locais relativos à construção da Rodovia dos Imigrantes, naquele Estado.

     Art. 2º. A operação de empréstimos externo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Banco do Estado de São Paulo, obedecido, ainda, o disposto no Decreto-lei estadual de 28 de outubro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei estadual de 30 de outubro de 1970, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31 de outubro de 1970.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de setembro de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1972, Página 8409 (Publicação Original)