Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do arts. 42, inciso V, e 70,§ 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1970
Aprova as contas do Executivo do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1968.
Art. 1º. São aprovadas as contas do Executivo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1968.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1970.
JOãO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/06/1970
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1970, Página 2162 (Publicação Original)