Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1975

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a realizar operação de empréstimo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos), a ser utilizado na construção da linha Leste-Oeste da Companhia do Metropolitano de São Paulo Metro.

     Art. 1º.  É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar uma operação de empréstimo externo com um Consórcio de Bancos, liderado pelo European Brazilian Bank Limited de Londres, Inglaterra, no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, destinado a cobrir os gastos iniciais da construção da linha leste-oeste (Lapa-Itaquera) da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

     Art. 2º.  A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, e as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 8.233, de 4 de abril de 1975, publicada no Diário Oficial do Município no dia 6 de abril de 1975.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1975.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1975, Página 4913 (Publicação Original)