Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1975
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a realizar operação de empréstimo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos), a ser utilizado na construção da linha Leste-Oeste da Companhia do Metropolitano de São Paulo Metro.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar uma operação de empréstimo externo com um Consórcio de Bancos, liderado pelo European Brazilian Bank Limited de Londres, Inglaterra, no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, destinado a cobrir os gastos iniciais da construção da linha leste-oeste (Lapa-Itaquera) da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, e as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 8.233, de 4 de abril de 1975, publicada no Diário Oficial do Município no dia 6 de abril de 1975.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1975.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1975, Página 4913 (Publicação Original)