Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 119.999.932,05 (cento e dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros e cinco centavos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, autorizada a contratar operação de crédito, no valor de Cr$119.999.932,05 (cento e dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros e cinco centavos), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinada a financiar a melhoria da infra-estrutura econômica e social daquele município.
Art. 2º. A operação de crédito a que se refere ao artigo anterior, por força do disposto no art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, que modificou a Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, ambas do Senado Federal, é considerada extralimite, visto que os recursos a serem repassados serão provenientes do Banco Nacional da Habitação (BNH).
Art. 3º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de abril de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1977, Página 004595 (Publicação Original)