Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte Resolução

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1973

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar, através do consorcio rodoviário intermunicipal S.A. (Crisa), uma operação de financiamento externo para aquisição de equipamentos rodoviários.

     Art. 1º.   É o governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, através do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. - CRISA, com garantia do Tesouro Estadual, uma operação de compra de equipamentos da firma General Motors Scotland Limited, da Escócia, no valor de US$8,168,117.98 (oito milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e dezessete dólares norte-americanos e noventa e oito cents), ou o seu equivalente em outra moeda, mediante financiamento do próprio fornecedor.

     Art. 2º.  A operação de financiamento realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, a taxa de juros, despesas operacionais, prazo, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei nº 3.399, de janeiro de 1961, e no Decreto nº 42, de 23 de março de 1973, ambos do Estado de Goiás.

     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de maio de 1973.

FILINTO MÜLLER
Presidente do Senando Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1973, Página 4593 (Publicação Original)