Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VI, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1974
Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Brauna, Estado de São Paulo, aumente em Cr 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52 de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a prefeitura Municipal de Braúna, Estado de São Paulo, eleve em Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto á Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar obras de pavimentação de vias públicas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 31 de outubro de 1974.
RUY SANTOS
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12471 (Publicação Original)