Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1976

Autoriza o Estado de Minas Gerais a alienar Terras Públicas que especifica.

     Art. 1º.   É o Estado de Minas Gerais autorizado a alienar à empresa Carvalho - Projetos e Consultoria Ltda. uma área de terras públicas situada no Município de Turmalina, naquele Estado, com 8.000ha (oito mil hectares).

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1976, Página 8871 (Publicação Original)