Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1975
Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, aumente o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a conclusão das obras da Estação Rodoviária municipal.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de agosto de 1975.
JOSÉ DE MAGALHãES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1975, Página 10777 (Publicação Original)