Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a adquirir, através da Prefeitura Municipal de Joinville, mediante contrato de financiamento externo, um conjunto radiológico, destinado ao Hospital Municipal São José, daquela cidade.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a adquirir, através da Prefeitura Municipal de Joinvile, mediante contrato de financiamento externo com a firma Siemens Aktiengessellschaft Wernerwerk Fuer Medizinishe Technik de Erlangen, Alemanha, um conjunto radiológico pelo valor FOB de DM 326.969,58 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e nove marcos alemães e cinquenta e oito centavos) ou CIF de DM 364.219,28 (trezentos sessenta e quatro mil, duzentos e dezenove marcos alemães e vinte e oito centavos), destinado a ampliar as possibilidades de atendimento do Hospital Municipal São José, da Cidade de Joinvile.

     Art. 2º.  A operação de financiamento externo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, desde que obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira o Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei municipal nº 1.076, de 23 de setembro de 1970, e na Lei nº 4.593, de 21 de junho de 1971.

     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de setembro de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1972, Página 8409 (Publicação Original)