Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Joinvile, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 15.024.869,00 (quinze milhões, vinte e quatro mil e oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Joinville, Estado de Santa Catarina, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 15.024.869,00 (quinze milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado à implantação de 700 (setecentos) lotes urbanizados, com infra-estrutura básica, escola, creche, centro comunitário e área de lazer, naquela cidade.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de agosto de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1977, Página 11001 (Publicação Original)