Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Joinvile, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 15.024.869,00 (quinze milhões, vinte e quatro mil e oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Joinville, Estado de Santa Catarina, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 15.024.869,00 (quinze milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado à implantação de 700 (setecentos) lotes urbanizados, com infra-estrutura básica, escola, creche, centro comunitário e área de lazer, naquela cidade.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de agosto de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1977, Página 11001 (Publicação Original)