Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1974
Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a realizar operação de empréstimo externo, até o valor de Us$ 10.000,000.00 (Dez milhões de dólares norte-americanos) para financiar projetos para o desenvolvimento estadual.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a realizar através do seu agente financeiro, o Banco do Estado de Pernambuco S.A. (BANDEPE), uma operação de empréstimo externo no valor de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, com financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar projetos de interesse para o desenvolvimento estadual.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Banco do Estado de Pernambuco S.A., e ainda, as disposições da Lei Estadual nº 6.424, de 26 de setembro de 1972, publicada no Diário Oficial daquele Estado no dia 27 de setembro de 1972.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1974.
RUY SANTOS
1º- SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12470 (Publicação Original)