Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1973
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da lei sem numero, de 3 de dezembro de 1971, do estado de São Paulo.
Art. 1º. É suspensa, pôr inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 21 de março de 1973, nos autos da Representação nº 882, do Estado de São Paulo, a execução da Lei sem número, de 3 de dezembro de 1971, daquele Estado, que autoriza, em caráter excepcional, a designação de funcionários para o exercício das funções de Oficial de Justiça.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 17 de outubro de 1973.
PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1973, Página 10577 (Publicação Original)