Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1977
Autoriza a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, a elevar em Cr$ 88.800.000,00 (oitenta e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução n.º 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autoriza a contratar empréstimo no valor de Cr$ 88.800.000,00 (oitenta e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento de projetos e atividades nas áreas de saúde, saneamento, educação e cultura naquela cidade.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA,
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1977, Página 010625 (Publicação Original)