Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1970
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educação e Cultura, a obter financiamento externo concedido pela firma ''The Marconi Company Limited'', Inglaterra, para fornecimento de equipamento eletrônico para instalar, na cidade de Porto Alegre, uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), com fins educativos.
Art. 1º.
É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado, através da Secretaria de Educação e Cultura, a obter financiamento externo concedida pela firma "The Marconi Company Limited", da Inglaterra, relativo a fornecimento de equipamento eletrônico para instalação, na cidade de Porto Alegre, de uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins educativos.
Art.
2º. A operação de importação financiada a que se refere o artigo anterior será no valor de £ 553.835.000.00 (quinhentas e cinqüenta e três mil, oitocentas e trinta e cinco libras esterlinas), a juros de 8% (oito por cento) ao ano, calculados sobre os saldos devedores do principal, no prazo de 7 (sete) anos, a partir de 31 de março de 1970, desde que atendidas as cláusulas do contrato celebrado no dia 24 de novembro de 1969, publicado no D.O do Estado do Rio Grande do Sul, de 2 de junho de 1969, e as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Art.
3º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/6/1970, Página 2009 (Publicação Original)