Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Casa Branca, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros).

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Casa Branca, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a complementar o financiamento da construção de sua nova Estação Rodoviária e financiar os serviços de pavimentação asfáltica a serem executados em vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1976, Página 8399 (Publicação Original)