Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS, 1º Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1973
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Contratar, no Exterior, uma operação de emprestimo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dolares norte-americanos), destinado a execução de obras prioritarias no setor rodoviario.
Art. 1º. É o Governo da Bahia autorizado a realizar, no exterior, uma operação de empréstimo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, de principal, cujos recursos serão aplicados no programa de pavimentação asfáltica progressiva, na estrada Irecê-Xique-Xique (Estrada do Feijão), na complementação das ligações rodoviária do Centro Industrial de Aratu e na das obras rodoviárias relativas ao sistema "ferry-boat", na ligação Arembepe-Conde e outras obras rodoviárias.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 3.150, de 31 de agosto de 1973, do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial de 1º de setembro de 1973, daquele Estado.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 11 de outubro de 1973.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
1º Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1973, Página 10409 (Publicação Original)