Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara, através da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro (Metrô), com o aval do Tesouro Nacional, a realizar operação de financiamento externo para a segunda etapa do contrato de prestação de serviços técnicos de coordenação dos projetos de Construção da Linha Prioritaria do Metrô do Rio de Janeiro.

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Guanabara autorizado a realizar, com aval do Tesouro Nacional, operação de financiamento externo, em aditamento à operação de crédito, de igual valor, anteriormente contratada entre a Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro e o consórcio, composto das seguintes firmas: Companhia Construtora Nacional S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara; HOCHTIEFACTIENGESELLSCHAFT fuer Hoch und Tiefbauten VORM. Gebr. Helfmann, com sede em Essen, República Federal da Alemanha, e Deutsche Eisenbahn Consulting C.m.b.H., Frankfurt, República Federal da Alemanha.

     Art. 2º. O valor da operação a que se refere o art. 1º é de DM 10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães), à taxa de juros de 8,2% (oito e dois décimos por cento) ao ano, calculados sobre os saldos devedores, pagáveis trimestralmente, a contar da data da vigência do aditivo, obedecidas as seguintes condições de pagamento para o principal: 10% (dez por cento) na data da entrada em vigor do aditivo; 5% (cinco por cento), 10 (dez) meses após a entrada em vigor do aditivo, e 85% (oitenta e cinco por cento), em 5 (cinco) parcelas iguais, sucessivas e anuais, devendo a primeira ser saldada a 22 (vinte e dois) e a ultima a 70 (setenta) meses após a entrada em vigor do aditivo, desde que atendidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômica-financeira do Governo Federal.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1970, Página 4345 (Publicação Original)