Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1972
Autoriza a emissão pela Prefeitura Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, de quaisquer obrigações, ate o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para garantir uma operação de empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A.
Art. 1º.
É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pela de nº 79, de 1970, ambas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, de quaisquer obrigações, até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com a finalidade, de garantir uma operação de empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S. A., destinada a indenizar a FEPASA - Ferrovias Paulistas S. A., pela desapropriação amigável de uma casa, o prédio da Estação Velha, dois armazéns e áreas de terra de 75.332, 48 m², parte do acervo ferroviário da ex-Cia. Paulista de Estradas de Ferro, localizado naquela municipalidade.
Art.
2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de agosto na data de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1972, Página 7761 (Publicação Original)