Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42 inciso VI, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 133.614.000,00 (cento e trinta e tres milhões, seiscentos e quatorze mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, nos termos de artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 133.614.000,00 (cento e trinta e três milhões, seiscentos e quatorze mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S. A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de projetos e atividades nas áreas de infra superestrutura para implantação do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 16 DE JUNHO DE 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1978, Página 9063 (Publicação Original)