Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a elevar em Cr$ 28.550.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 28.550.000,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinados ao financiamento da ampliação e reforma do Hospital Arcoverde e da Maternidade Professor Barros de Lima, naquele estado.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de agosto de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1977, Página 10625 (Publicação Original)