Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a elevar em Cr$ 28.550.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 28.550.000,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinados ao financiamento da ampliação e reforma do Hospital Arcoverde e da Maternidade Professor Barros de Lima, naquele estado.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de agosto de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1977, Página 10625 (Publicação Original)