Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PAULO TORRES, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1973

Autoriza o Senado Federal a doar documento.

     Art. 1º. É a Mesa do Senado Federal autorizada a promover a doação, ao Museu Imperial do Ministério da Educação e Cultura, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, do original da Carta de Renúncia ao Trono, de Sua Majestade o Imperador D. Pedro I, firmada em 7 de abril de 1831.

      Parágrafo único. O documento será acompanhado dos seguintes dizeres: "Doado pelo Senado Federal".

     Art. 2º. A Mesa do Senado Federal conservará, em seu arquivo de documentos históricos, um fac-simile do documento referido no artigo anterior, ao qual será anexado o original da presente Resolução.

     Art. 3º. A cerimônia de entrega do documento, a que se refere o art. 1º, será feita em ato solene, na cidade de Petrópolis, por uma Comissão designada e presidida pelo Presidente do Senado Federal.

      Parágrafo único. Do ato, lavrar-se-á Ata que será publicada no Diário do Congresso Nacional, Seção II, e arquivada no Senado Federal.

     Art. 4º. É o Presidente do Senado Federal autorizado a entrar em entendimentos com o Senhor Ministro de Estado dos Negócios da Educação e Cultura para o cumprimento do disposto na presente Resolução.

     Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 9 de outubro de 1973.

PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 09/10/1973


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/10/1973, Página 3939 (Publicação Original)