Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1971

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de disposições da Constituição do Estado de Sergipe promulgada em 19 de abril de 1967.

     Art. 1º. É suspensa por inconstitucionalidade, no termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal proferida, em 22 de abril de 1970, nos autos da Representação nº 756, do Estado de Sergipe, a execução das seguintes disposição da Constituição daquele Estado, promulgada em 19 de abril de 1967:

      I - as expressões: 
     a) "... assim como das cidades incorporadas mediante tombamento ao Patrimônio Histório e Artístico Nacional." do inciso I do art.12;
     b) "... exceto com relação ao exercício de magistério, ..." da alínea a do inciso I do art. 31;
     c) "... salvo o de magistério ou cargo científico em atividade de pesquisa." da alínea b do inciso I do art. 31; d-) "... dos tombados ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ..." do inciso IV do art. 76; e
     e) "... e Sociedade de Economia Mista, ..." do § 1º do art. 92.

      II - os dispositivos: 
     a) alínea c do art.140;
     b) art.141; e
     c) § 5º do art. 152.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de agosto de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1971, Página 6594 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/8/1971, Página 4033 (Publicação Original)