Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1971
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de disposições da Constituição do Estado de Sergipe promulgada em 19 de abril de 1967.
Art. 1º. É suspensa por inconstitucionalidade, no termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal proferida, em 22 de abril de 1970, nos autos da Representação nº 756, do Estado de Sergipe, a execução das seguintes disposição da Constituição daquele Estado, promulgada em 19 de abril de 1967:
I -
as expressões:
a) "... assim como das
cidades incorporadas mediante tombamento ao Patrimônio Histório e Artístico
Nacional." do inciso I do art.12;
b) "...
exceto com relação ao exercício de magistério, ..." da alínea a do inciso I do
art. 31;
c) "... salvo o de magistério ou
cargo científico em atividade de pesquisa." da alínea b do inciso I do art. 31;
d-) "... dos tombados ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ..." do
inciso IV do art. 76; e
e) "... e
Sociedade de Economia Mista, ..." do § 1º do art. 92.
II - os
dispositivos:
a) alínea c do art.140;
b) art.141; e
c)
§ 5º do art. 152.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de agosto de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1971, Página 6594 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/8/1971, Página 4033 (Publicação Original)