Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1977

Autoriza a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, a elevar em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade de Rio de Janeiro autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado à integralização da cota do capital da municipalidade junto à Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, objetivando a continuidade das obras do referido metropolitano.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de agosto de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1977, Página 010625 (Publicação Original)