Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1977
Autoriza a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, a elevar em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade de Rio de Janeiro autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado à integralização da cota do capital da municipalidade junto à Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, objetivando a continuidade das obras do referido metropolitano.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de agosto de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1977, Página 010625 (Publicação Original)