Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da CONSTITUIÇÃO, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

     Art. 1º.   É a Prefeitura Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar os serviços de pavimentação asfáltica a serem executados em vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 11 de junho de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1976, Página 8335 (Publicação Original)