Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1970
Põe a disposição do Governo do Distrito Federal, pelo prazo de um ano, o Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, Roberto Velloso, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É posto à
disposição do Governo do Distrito Federal, nos termos dos artigos 92 e 300, item
I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, para
exercer a Função de Diretor do Departamento de Turismo e Recreação do Distrito
Federal, o Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, Roberto Velloso,
do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a partir de 7 de janeiro de
1970.
SENADO FEDERAL, em 1º de junho de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL, em 1º de junho de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 02/06/1970
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/6/1970, Página 1761 (Publicação Original)