Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1970

Põe a disposição do Governo do Distrito Federal, pelo prazo de um ano, o Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, Roberto Velloso, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único. É posto à disposição do Governo do Distrito Federal, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, para exercer a Função de Diretor do Departamento de Turismo e Recreação do Distrito Federal, o Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, Roberto Velloso, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a partir de 7 de janeiro de 1970.

SENADO FEDERAL, em 1º de junho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 02/06/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/6/1970, Página 1761 (Publicação Original)