Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1975 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1975

Suspende a proibição contida nas Resoluções  nº 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nº s 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de São Paulo, eleve em Cr$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento de obras de pavimentação asfáltica de vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1975, Página 7903 (Publicação Original)