Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a realizar operação de emprestimo externo, no valor de us 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dolares norte-americanos), para financiar projetos do complexo industrial portuario da suape.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a realizar, com a garantia do Governo da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda de principal, com financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado ao financiamento de projetos do Complexo Industrial Portuário de SUAPE e de outras obras de infra-estrutura necessárias ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 7.834, de 11 de abril de 1979.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 29 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1979, Página 9217 (Publicação Original)