Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1972

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itajaí, Santa Catarina, a emitir obrigações destinadas a garantir e obter empréstimo junto a Caixa Economica Federal.

     Art. 1º.  É levantada a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pela de nº 79, de 1970, ambas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itajaí, Estado de Santa Catarina, emita quaisquer obrigações até o limite de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), com a finalidade de garantir uma operação de empréstimo contratada junto à Caixa Econômica Federal, destinada a custear obras de conclusão do próprio municipal, antiga sede da Alfândega de Itajaí, cedido àquela Municipalidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de agosto de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1972, Página 7713 (Publicação Original)