Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1972
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itajaí, Santa Catarina, a emitir obrigações destinadas a garantir e obter empréstimo junto a Caixa Economica Federal.
Art. 1º. É levantada a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pela de nº 79, de 1970, ambas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itajaí, Estado de Santa Catarina, emita quaisquer obrigações até o limite de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), com a finalidade de garantir uma operação de empréstimo contratada junto à Caixa Econômica Federal, destinada a custear obras de conclusão do próprio municipal, antiga sede da Alfândega de Itajaí, cedido àquela Municipalidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de agosto de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1972, Página 7713 (Publicação Original)