Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1970

Prorroga, por mais um ano, a licença concedida a Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto, Oficial Legislativo, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único.  É prorrogada, por mais um ano, a partir de 17 de maio de 1970, a licença concedida pela Resolução nº 33, de 1968, que pôs à disposição do Banco Nacional da Habitação, sem vencimentos, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, o Oficial Legislativo, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto.

SENADO FEDERAL, em 27 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/05/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/5/1970, Página 1732 (Publicação Original)