Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1977

Autoriza a Universidade de São Paulo a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de cruzeiros), junto a Caixa Economica Federal.

     Art. 1º.  É a Universidade de São Paulo autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado a financiar a construção do hospital de ensino universitário daquela autarquia.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de agosto de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1977, Página 10497 (Publicação Original)