Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1979

Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a realizar operação de emprestimo externo no valor de us 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dolares norte-americanos) para financiar projetos prioritarios naquele municipio.


     Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro autorizada a realizar, com o aval do Governo da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou sob a orientação do Ministério da fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar o Programa de Investimentos Sócio-Econômicos daquele Município.

     Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-fincanceira do Governo Federal e, ainda o disposto na Lei Municipal nº 107, de 19 de junho de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 20 de junho e 1979.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de junho de 1979.

LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1979, Página 9217 (Publicação Original)