Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1970
Põe a disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de um ano o Oficial Legislativo, PL-6 Ronaldo Ferreira Dias, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É posto à disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, a fim de exercer as funções de Secretário de Estado para Assuntos do Governo, a partir de 13 de janeiro de 1970, o Oficial Legislativo, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Ronaldo Ferreira Dias.
SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1970, Página 1508 (Publicação Original)