Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da CONSTITUIÇÃO, e eu, JOSÉ de MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 1.000,000,00 (hum milhão de cruzeiros).

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução n 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar os serviços de pavimentação asfáltica a serem executados em vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 1976

JOSÉ DE MAGALHãES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1976, Página 8143 (Publicação Original)