Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da CONSTITUIÇÃO, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1975
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Taiaçu, Estado de São Paulo, eleve em Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Taiaçu, Estado de São Paulo, eleve em Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento de obras de pavimentação asfáltica de vias públicas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1975, Página 7903 (Publicação Original)